ISABELLA LEONEL CEREDA
RESUMO: Este artigo examina detalhadamente o papel da educação como uma ferramenta poderosa na prevenção do crime juvenil, com foco em jovens em situação de vulnerabilidade social. A análise se concentra nas estruturas e práticas educacionais que demonstram maior eficácia nesse contexto, destacando o impacto positivo que a educação pode ter na formação de cidadãos mais conscientes e no afastamento da delinquência. Discutem-se as políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente no que se refere à permanência dos jovens na escola e à oferta de atividades extracurriculares que desenvolvem competências sócias emocionais. O estudo também explora a importância da educação inclusiva e como ela pode contribuir para diminuir as desigualdades e criar oportunidades para jovens que, sem acesso a um ensino de qualidade, estão mais suscetíveis à criminalidade. Além disso, são apresentados exemplos práticos de programas educacionais bem-sucedidos, tanto no Brasil quanto em outros países, evidenciando como a educação pode transformar vidas e prevenir o envolvimento de jovens com a criminalidade. Com base em estudos de caso e revisões de literatura, o artigo busca oferecer uma visão abrangente sobre as melhores práticas educacionais voltadas para a prevenção do crime juvenil.
Palavras-chave: prevenção ao crime, educação, juventude, políticas públicas, inclusão social, educação inclusiva, vulnerabilidade social.
INTRODUÇÃO
A educação tem se mostrado uma das ferramentas mais eficazes para a prevenção ao crime juvenil, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Por meio dela, é possível oferecer aos jovens não apenas conhecimentos acadêmicos, mas também desenvolver habilidades socioemocionais que ajudam na construção de um projeto de vida mais sólido e longe da criminalidade. Este artigo discute as estruturas educacionais que podem colaborar para a prevenção ao crime juvenil, bem como práticas educacionais que têm demonstrado resultados positivos em diferentes realidades. A criminalidade juvenil é um dos desafios mais urgentes que as sociedades contemporâneas enfrentam. Em muitos países, o aumento da delinquência entre jovens tem gerado preocupações não apenas em relação à segurança pública, mas também sobre o futuro das novas gerações, que muitas vezes se encontram vulneráveis a fatores socioeconômicos e culturais que favorecem o ingresso na vida criminosa. A desigualdade social, a violência familiar, a exclusão e a falta de oportunidades educacionais são alguns dos principais fatores que contribuem para esse fenômeno. Jovens oriundos de contextos desfavorecidos frequentemente são expostos a ambientes que estimulam a marginalização e, com isso, acabam sucumbindo às influências negativas que os cercam, como o envolvimento com gangues, drogas e outras formas de criminalidade.
Nesse cenário, a educação destaca-se como uma das ferramentas mais poderosas e promissoras para mitigar os impactos do crime juvenil. Mais do que um meio de instrução formal, a educação desempenha um papel crucial no desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, oferecendo-lhes as ferramentas necessárias para construir um futuro longe da criminalidade. Um ambiente escolar inclusivo e bem estruturado pode atuar como uma barreira efetiva contra a delinquência, criando um espaço de convivência que promove o aprendizado, a autoestima e a formação de valores éticos e cidadania. Estudos indicam que um dos fatores que mais contribuem para o envolvimento juvenil com o crime é a evasão escolar. Jovens que abandonam a escola frequentemente encontram-se desamparados, tanto no sentido de desenvolvimento cognitivo quanto no de suporte emocional e social. Sem o acompanhamento adequado e sem perspectivas educacionais ou profissionais, esses jovens tornam-se alvos fáceis para atividades ilícitas. A permanência no ambiente escolar, ao contrário, oferece proteção ao reduzir o tempo em que esses adolescentes estão vulneráveis a influências externas e ao incentivar a construção de um projeto de vida positivo.
Diante desses desafios, a pergunta que orienta esta pesquisa é: De que forma a educação pode ser estruturada e aplicada como ferramenta eficaz de prevenção ao crime juvenil, especialmente em contextos de vulnerabilidade social? Para responder a essa questão, a pesquisa tem como objetivo central explorar a educação como um mecanismo de prevenção, investigando as estruturas e práticas educacionais que podem contribuir para a redução dos índices de delinquência entre adolescentes. A pesquisa buscará mapear modelos educacionais de sucesso, tanto no Brasil quanto em outros países, que tenham demonstrado resultados positivos na prevenção da criminalidade entre jovens. Além disso, o projeto examinará a importância da colaboração entre as diferentes esferas sociais – escolas, famílias, comunidades e governo – na implementação de políticas educacionais integradas que possam promover a cidadania, a inclusão social e o desenvolvimento integral dos jovens. A educação, em seu sentido mais amplo, vai além do simples aprendizado de conteúdos curriculares. Ela envolve também o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, resolução de conflitos e autoconhecimento, que são fundamentais para que o jovem possa lidar com as pressões e desafios que enfrentam em seus contextos sociais.
A escola, como um espaço de convivência e interação social, é um local privilegiado para o desenvolvimento dessas competências. Práticas educacionais que envolvem atividades extracurriculares, como programas esportivos, artísticos e culturais, têm demonstrado grande sucesso na prevenção da delinquência juvenil ao manter os jovens envolvidos em atividades construtivas, ampliando suas redes de suporte e fortalecendo sua autoestima. Este projeto também investigará o papel dos programas de ensino integral, que proporcionam aos jovens uma maior permanência no ambiente escolar, bem como a inclusão de programas de mentoria, nos quais adultos qualificados atuam como orientadores e modelos de comportamento positivo para os adolescentes. Esses programas têm se mostrado eficientes ao criar um vínculo de confiança e respeito entre os jovens e os adultos, fornecendo um suporte emocional e um exemplo de conduta ética.
Outro aspecto fundamental que será abordado é a importância de uma abordagem interdisciplinar na educação preventiva. A responsabilidade pela prevenção do crime juvenil não pode ser atribuída exclusivamente às escolas. Para que o processo educacional tenha um impacto significativo na vida dos jovens, é necessária a articulação entre diferentes esferas da sociedade. As famílias têm um papel central na formação dos valores e na orientação dos jovens, enquanto as comunidades podem oferecer suporte adicional por meio de programas sociais e culturais. Por sua vez, o governo tem a responsabilidade de criar políticas públicas que garantam o acesso universal à educação de qualidade e que promovam a inclusão social, especialmente para os jovens em situação de vulnerabilidade. Será analisada a importância da educação em direitos humanos e cidadania. Através da educação, os jovens podem desenvolver uma consciência crítica sobre seus direitos e deveres, além de serem incentivados a participar ativamente da sociedade. A promoção de valores como respeito, solidariedade e responsabilidade social é crucial para a construção de uma cultura de paz e para a redução da aceitação de comportamentos delinquentes entre os jovens. O estímulo a esses valores dentro do ambiente escolar pode ser um fator determinante na prevenção da criminalidade, ao fortalecer a capacidade dos jovens de fazerem escolhas éticas e responsáveis, mesmo em contextos de adversidade.
Assim, este estudo de pesquisa busca entender e explorar as múltiplas formas pelas quais a educação pode funcionar como um meio eficaz de prevenir o crime juvenil. Através da identificação de estruturas e práticas educacionais exitosas, da análise do papel colaborativo entre escolas, famílias e comunidades, e da proposição de estratégias concretas que promovam o desenvolvimento integral dos jovens, espera-se contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que tenham um impacto positivo e duradouro na redução da criminalidade juvenil no Brasil.
1.O PAPEL DA EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO AO CRIME JUVENIL.
A educação desempenha um papel central na prevenção da criminalidade juvenil, sendo reconhecida como uma ferramenta essencial para afastar jovens de práticas delituosas. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Diversos estudos evidenciam que a evasão escolar é um dos principais fatores de risco para o envolvimento de jovens em atividades ilícitas, especialmente em situações de vulnerabilidade social. A escola não apenas promove a aprendizagem acadêmica, mas também atua como um ambiente propício para a formação de valores, cidadania e ética. Esses elementos são fundamentais para moldar o caráter dos jovens e prepará-los para viver em sociedade de forma produtiva e ética. Nesse contexto, cabe mencionar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, que estabelece no artigo 53 que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. A evasão escolar contraria essa legislação, privando o jovem não apenas do acesso ao conhecimento formal, mas também de habilidades essenciais para a convivência social. A escola, por sua vez, tem o papel de garantir um ambiente de inclusão e permanência, respeitando as diretrizes previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei n.º 13.005/2014, que estabelece metas e estratégias para a universalização do ensino e a redução das desigualdades educacionais. Entre as habilidades que a educação pode desenvolver estão as competências socioemocionais, que são de extrema relevância para a construção de comportamentos pró-sociais. Empatia, resiliência, autocontrole e a capacidade de resolver conflitos de maneira pacífica são algumas das competências que o ambiente escolar pode fomentar. Essas habilidades estão alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais, especialmente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pela Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que ressalta a importância do desenvolvimento integral do aluno, tanto no aspecto cognitivo quanto no socioemocional. Ao implementar programas e atividades focadas nessas competências, a escola contribui para que os alunos desenvolvam uma visão mais crítica de suas ações e de seu impacto no mundo, reduzindo a propensão à delinquência. A educação, assim, funciona como um fator protetivo, ajudando a formar cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com uma convivência pacífica e ética. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seus artigos: 4º e 100º parágrafo único, II que seguem:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 100. [...] Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: II - Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares. (BRASIL,1990)
Por outro lado, a evasão escolar permanece como um dos maiores desafios na prevenção da criminalidade juvenil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), jovens que abandonam os estudos precocemente são mais propensos ao envolvimento com atividades ilícitas. Essa realidade também é abordada no Relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que aponta que a exclusão escolar e a falta de perspectiva de vida profissional estão entre os principais fatores que contribuem para o aumento da criminalidade juvenil. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 reforça o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar, com absoluta prioridade, o direito à educação, entre outros direitos fundamentais, como forma de garantir o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes. A ausência de um projeto de vida associado à falta de educação formal gera um ciclo de exclusão que frequentemente culmina em práticas criminosas. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei n.º 12.513/2011, e outras iniciativas de profissionalização para jovens têm sido estratégias eficazes para manter os jovens na escola e reduzir a evasão escolar, contribuindo diretamente para a diminuição da criminalidade. Além disso, programas como o Projeto Escola da Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) são exemplos de políticas públicas que visam oferecer alternativas educativas e ocupacionais para jovens em situação de vulnerabilidade. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no qual trazia o artigo 227:
CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso Art.
227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (BRASIL, 1988)
As estratégias que buscam prevenir a evasão escolar são fundamentais para a redução da criminalidade. O artigo 4º da LDB, por exemplo, estabelece que é dever do Estado assegurar a permanência dos alunos na escola, por meio de políticas públicas eficazes, como transporte escolar, merenda de qualidade e infraestrutura adequada. A promoção de atividades extracurriculares também é uma maneira eficaz de manter os jovens engajados no ambiente escolar e prevenir a evasão. Tais atividades, muitas vezes, servem como uma forma de desenvolver habilidades sociais e emocionais, criando uma rede de apoio que contribui para a construção de um projeto de vida saudável. Dessa forma, a educação se consolida como uma das mais eficazes ferramentas para prevenir o envolvimento de jovens com a criminalidade. No entanto, essa educação deve ir além do ensino básico e formal, abrangendo também a promoção de valores sociais e competências que ajudem os jovens a lidar com os desafios do dia a dia. A Constituição Federal, o ECA, a LDB, o PNE, entre outras legislações, são marcos legais que estabelecem a responsabilidade do Estado e da sociedade em garantir a educação como um direito fundamental. Ao investir em programas educacionais que promovam o desenvolvimento integral dos jovens, prevenindo a evasão escolar e fortalecendo as competências socioemocionais, a sociedade contribui para a construção de um futuro mais justo e seguro para todos.
2.ESTRUTURAS EDUCACIONAIS EFICAZES PARA PREVENÇÃO
Para que a educação tenha um impacto real na prevenção ao crime juvenil, é fundamental que as estruturas educacionais sejam inclusivas e promovam o engajamento do aluno, garantindo sua permanência e envolvimento no ambiente escolar. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, afirma que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A partir dessa premissa constitucional, é necessário que as escolas implementem programas e políticas públicas que atendam às necessidades dos jovens em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte não apenas acadêmico, mas também social e emocional. Dentre as iniciativas mais eficazes estão as escolas em tempo integral e políticas públicas voltadas para a inclusão de jovens em risco, que têm se mostrado fundamentais para a prevenção do envolvimento desses jovens com o crime. Nesse contexto, as escolas em tempo integral têm se destacado como uma estrutura educacional eficaz para a ocupação do tempo livre dos jovens, diminuindo significativamente as chances de envolvimento com atividades ilícitas.
Silva, Também ressalvou:
“o primeiro eixo tem o grande objetivo de fazer o patrulhamento ostensivo de proximidade com a comunidade, um conceito que chamamos de malha protetora, com esse objetivo, aumento a sensação de segurança porque a população vê a policia perto da comunidade. Aqui são desenvolvidas as blitz, as patrulhas na zona rural, estamos inclusive tentando lançar mais uma patrulha rural para intensificar os trabalhos. Temos que ter polícia na rua”. (SILVA, 2010, p.1).
De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei n.º 13.005/2014, uma das metas é a ampliação do número de escolas em tempo integral no Brasil, com o objetivo de garantir uma jornada escolar mais longa e mais rica em experiências. O tempo maior dedicado ao aprendizado, aliado à oferta de atividades extracurriculares como esportes, cultura e desenvolvimento pessoal, cria um ambiente de acolhimento que contribui para a formação integral do aluno. Além disso, as escolas em tempo integral também desempenham um papel preventivo importante ao reduzir o tempo ocioso dos jovens, que, em muitos casos, poderiam ser expostos a influências negativas fora do ambiente escolar. As atividades extracurriculares oferecidas pelas escolas em tempo integral são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como trabalho em equipe, liderança, empatia e autocontrole, competências que são essenciais para o comportamento pró-social. Essas atividades estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo Ministério da Educação em 2017, que determina a promoção de uma formação integral que inclua o desenvolvimento das competências cognitivas e socioemocionais dos alunos. Dessa forma, as escolas em tempo integral não apenas aumentam o tempo de permanência dos jovens no ambiente escolar, mas também proporcionam um espaço para o desenvolvimento pessoal e social, que é essencial para a prevenção da criminalidade juvenil.
Estatuto da Criança e Adolescente.
Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (BRASIL, 1990)
Outro aspecto fundamental para a prevenção do crime juvenil são as políticas públicas de educação voltadas especificamente para jovens em situação de risco. No Brasil, diversas políticas públicas têm sido implementadas com o objetivo de garantir o acesso à educação de qualidade e promover a inclusão social. Entre elas, destaca-se o Programa Bolsa Família, criado pela Lei n.º 10.836/2004, que condiciona a transferência de renda à freqüência escolar dos jovens, buscando garantir que as crianças e adolescentes permaneçam na escola e, assim, evitem o ciclo de exclusão social. O programa tem sido amplamente estudado e reconhecido por sua eficácia na redução da pobreza e na manutenção dos jovens nas escolas, o que, por sua vez, reduz as taxas de criminalidade entre esse grupo. A educação, nesse caso, funciona como um fator de proteção, oferecendo ao jovem a oportunidade de desenvolver um projeto de vida que o afasta das práticas ilícitas. Além do Programa Bolsa Família, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), instituído pela Lei n.º 11.692/2008, é outro exemplo de política pública eficaz na prevenção do crime juvenil. O Projovem foi criado com o objetivo de elevar a escolaridade de jovens entre 18 e 29 anos que ainda não concluíram o ensino fundamental, oferecendo, além da formação acadêmica, qualificação profissional e ações de cidadania. O programa busca integrar esses jovens ao mercado de trabalho e proporcionar- lhes oportunidades de desenvolvimento pessoal, reduzindo, assim, o risco de envolvimento com atividades criminosas. Ao oferecer educação e capacitação profissional, o Projovem atua diretamente na redução da exclusão social, um dos fatores que mais contribuem para o aumento da criminalidade entre jovens.
Segundo Andrade:
Não tendo como objetivo principal a redução da criminalidade, seu impacto social auxilia nesse controle, haja vista que as condições sine quibus non (“sem a/o qual não pode ser”) para receber o benefício, é o comprometimento em manter as crianças e adolescentes na escola e o comparecimento de gestantes, lactantes e crianças com menos de sete anos aos postos de saúde para acompanhamento. (QUERIDO, 2017, p. 7).
Vale destacar que tanto o Programa Bolsa Família quanto o Projovem estão alinhados aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, que em seu artigo 53 garante às crianças e adolescentes o direito à educação, e que essa deve ser promovida de maneira a assegurar seu pleno desenvolvimento. A combinação dessas políticas públicas com estruturas educacionais inclusivas, como as escolas em tempo integral, representa uma estratégia eficaz na prevenção do crime juvenil, uma vez que proporciona aos jovens em situação de risco não apenas o acesso à educação, mas também o suporte necessário para seu desenvolvimento integral.
Destarte que, as estruturas educacionais eficazes para a prevenção da criminalidade juvenil passam necessariamente pela implementação de escolas em tempo integral e pela criação de políticas públicas de inclusão, como o Programa Bolsa Família e o Projovem. Essas iniciativas, respaldadas por legislações como a Constituição Federal de 1988, o ECA e a LDB, buscam garantir que os jovens tenham acesso a uma educação de qualidade, inclusiva e que promova o desenvolvimento de competências que os afastem do crime. A educação, quando estruturada de maneira inclusiva e integradora, é capaz de proporcionar ao jovem as ferramentas necessárias para construir um futuro longe da criminalidade, promovendo, assim, uma sociedade mais justa e segura para todos.
2.1 Práticas Educacionais Com Foco Na Redução Da Criminalidade
Práticas educacionais focadas no desenvolvimento pessoal e social dos jovens dentro das escolas têm um papel fundamental na prevenção da criminalidade juvenil. A escola, além de proporcionar conhecimento acadêmico, deve ser um ambiente onde os alunos aprendam a conviver em sociedade, desenvolvendo habilidades sociais e emocionais que os afastem do comportamento delituoso. Nesse sentido, programas que envolvem a mediação de conflitos e a introdução de disciplinas voltadas para a cidadania e convivência social são de grande importância. Essas práticas têm respaldo legal, tanto nas diretrizes curriculares estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, quanto nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, que estabelece a educação como direito fundamental, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa e sua preparação para o exercício da cidadania. Já a prestação de serviços à comunidade, consistirá:
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. (BRASIL, 1990)
A mediação de conflitos no ambiente escolar é uma prática que pode ser adotada como uma medida preventiva de grande eficácia. O ambiente escolar é, muitas vezes, palco de conflitos que, se não forem bem gerenciados, podem escalar para formas de violência física e psicológica, como o bullying, o que pode impactar diretamente a trajetória de vida dos jovens, aumentando os riscos de envolvimento com a criminalidade. De acordo com o ECA, em seu artigo 4º, a escola tem a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento das crianças e adolescentes. Nesse contexto, a mediação de conflitos surge como uma ferramenta poderosa para ensinar aos alunos maneiras pacíficas de resolverem suas diferenças, promovendo uma cultura de diálogo e respeito mútuo. A Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, reconhece a mediação como uma prática eficaz na resolução de conflitos. Aplicada ao ambiente escolar, essa prática pode transformar o modo como os jovens lidam com os desafios da convivência, ensinando-lhes habilidades de comunicação, empatia e cooperação. Com a mediação, os alunos são incentivados a buscar soluções pacíficas para seus problemas, o que não apenas previne a violência, mas também contribui para o fortalecimento das relações interpessoais e a criação de um ambiente escolar mais harmonioso. Além disso, programas de mediação em escolas, quando bem estruturados, podem diminuir a ocorrência de infrações, afastando os jovens da criminalidade e promovendo um ambiente escolar saudável e produtivo.
Outro fator importante na prevenção da criminalidade juvenil é a implementação de atividades extracurriculares, como esportes, teatro, música e outras formas de expressão artística e cultural. Essas atividades são reconhecidas por seu potencial de desenvolvimento integral dos jovens, pois ajudam a canalizar suas energias para práticas construtivas, fomentando habilidades como trabalho em equipe, liderança, respeito às regras e autoconfiança. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, prevê o incentivo às práticas desportivas como um direito de todos, promovendo o bem-estar social e a formação cidadã. No ambiente escolar, essas atividades vão além do desenvolvimento físico e artístico, oferecendo uma alternativa saudável para o tempo livre dos jovens e afastando-os de situações de risco e da influência de atividades criminosas. O esporte, por exemplo, desempenha um papel vital na construção de valores como disciplina, perseverança e cooperação. Segundo a Lei Pelé (Lei n.º 9.615/1998), o esporte é um direito do cidadão e deve ser incentivado em todas as suas manifestações, especialmente nas escolas. Iniciativas como as escolas em tempo integral, que oferecem uma variedade de atividades extracurriculares, são exemplos concretos de como a educação pode ser ampliada para além da sala de aula, utilizando o esporte e outras atividades como ferramentas de inclusão social e prevenção ao crime juvenil. Da mesma forma, o teatro e a música são atividades que promovem a expressão criativa e ajudam os jovens a lidar com suas emoções e desafios de forma construtiva. Artigo 120 e parágrafos, no qual dispõe:
Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação. (BRASIL, 1990)
Programas extracurriculares também desempenham um papel fundamental no desenvolvimento das chamadas competências socioemocionais, que são cruciais para o comportamento pró-social dos jovens. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta os currículos escolares de todo o Brasil, prevê a inclusão de habilidades socioemocionais no processo educativo, reconhecendo a importância de formar indivíduos capazes de lidar com suas emoções, relacionar-se bem com os outros e tomar decisões responsáveis. Essas competências, como autocontrole, empatia e resolução de problemas, são fundamentais para que os jovens aprendam a conviver em sociedade de forma pacífica, evitando comportamentos violentos e delinqüentes. Ao participar de atividades extracurriculares, os jovens também têm a oportunidade de descobrir seus talentos e desenvolver habilidades que poderão ser úteis em suas futuras trajetórias profissionais. A escola como um ambiente de acolhimento e desenvolvimento, deve oferecer uma gama de oportunidades para que os alunos explorem diferentes áreas do conhecimento e do desenvolvimento pessoal. Ao fazer isso, a instituição não apenas contribui para a formação integral do indivíduo, mas também desempenha um papel crucial na prevenção da criminalidade, oferecendo alternativas positivas ao envolvimento com atividades ilícitas.
No seu artigo 82:
Art. 82. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. (BRASIL, 2012)
Sendo assim, as práticas educacionais focadas no desenvolvimento pessoal e social dos jovens, como a mediação de conflitos e a promoção de atividades extracurriculares, são estratégias eficazes para a prevenção do crime juvenil. Essas práticas, alinhadas às diretrizes legais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, pelo ECA, pela LDB e pela BNCC, mostram-se essenciais para a construção de uma escola que não apenas ensina conteúdos acadêmicos, mas também forma cidadãos críticos, empáticos e preparados para viver em sociedade de forma ética e responsável. Ao oferecer um ambiente escolar inclusivo, seguro e estimulante, as instituições de ensino cumprem seu papel na construção de uma sociedade mais justa e menos violenta.
3.REINTEGRAÇÃO POR MEIO DA EDUCAÇÃO
A educação exerce um papel vital na ressocialização de jovens em conflito com a lei, atuando como uma ferramenta essencial para a reinserção desses indivíduos na sociedade e a redução das taxas de reincidência criminal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, estabelece que a garantia de direitos fundamentais, como o direito à educação, se aplica a todas as crianças e adolescentes, inclusive aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas. A educação, nesse contexto, oferece a esses jovens a oportunidade de reconstruir suas vidas, superando as adversidades que os levaram ao envolvimento com o crime e abrindo caminhos para um futuro mais promissor. A Lei n.º 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), reforça a importância da educação no processo de ressocialização dos adolescentes que cometem atos infracionais. O SINASE estabelece diretrizes para a execução de medidas socioeducativas, como a internação e a semiliberdade, assegurando que os jovens em conflito com a lei tenham acesso à educação formal e a programas de capacitação profissional. A lei destaca que o processo de ressocialização deve ser pautado na oferta de oportunidades educacionais e no desenvolvimento de habilidades que permitam a reintegração desses jovens ao convívio social de maneira digna e produtiva.
Elerate, Goco e Resende (2020, p.54) ainda asseveram:
Ademais, um direito fundamental, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é o Direito à educação, que consiste não só no simples fato de ter instrução e alfabetização, mas também o acesso à educação de qualidade, que é uma ponte entre a inclusão social em seus diversos níveis e para a cidadania plena. A educação se faz ainda mais fundamental quando se trata de adolescentes envolvidos nos conflitos com a lei, haja vista a extrema importância na formação e desenvolvimento de qualquer adolescente, como um caminho para a construção de seu futuro.
Nesse sentido, a reinserção por meio da educação tem se mostrado uma das formas mais eficazes de prevenir a reincidência criminal entre jovens infratores. Estudos indicam que jovens que recebem educação adequada durante o cumprimento de medidas socioeducativas apresentam menores taxas de reincidência, uma vez que o acesso à escolarização e à capacitação profissional oferece novas perspectivas de vida e alternativas ao crime. A alfabetização e o ensino fundamental e médio são fundamentais nesse processo, especialmente considerando que muitos jovens em conflito com a lei provêm de contextos de exclusão social e, muitas vezes, apresentam defasagem escolar significativa. Dessa forma, a escola dentro dos centros de detenção juvenil assume o papel de resgatar esses jovens e reintegrá-los à sociedade. O artigo 55 do ECA determina que a educação é um direito de todos os adolescentes, incluindo aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas, e que o Estado deve garantir o acesso a esse direito mesmo nas unidades de internação. O acesso à educação para esses jovens é uma condição essencial para romper o ciclo de violência e marginalização ao qual estão expostos. Além da educação formal, cursos profissionalizantes e programas de capacitação para o trabalho têm se mostrado eficazes na reintegração desses jovens ao mercado de trabalho, oferecendo-lhes a possibilidade de uma nova trajetória de vida, longe do crime.
Nesse contexto, as escolas de reeducação são modelos promissores no sistema socioeducativo brasileiro. As Unidades de Internação Socioeducativas, que oferecem tanto a escolarização quanto a capacitação profissional, têm mostrado resultados positivos na ressocialização de jovens infratores. Essas unidades seguem as diretrizes do SINASE, oferecendo um ambiente de aprendizado que busca não apenas educar academicamente, mas também proporcionar suporte psicossocial e promover o desenvolvimento de competências socioemocionais, essenciais para a reintegração social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, também reforça a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade em assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como os jovens em conflito com a lei. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei n.º 9.394/1996, prevê que o ensino deve ser adequado às especificidades de cada público, incluindo os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Dessa forma, o sistema educacional deve adaptar-se para atender às necessidades desses jovens, criando oportunidades para que possam se reeducar e reconstruir suas vidas.
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA):
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: II - Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas. (BRASIL, 1990)
Modelos como as Escolas de Reeducação no sistema socioeducativo, que integram educação formal e profissionalizante, têm se destacado pela sua capacidade de oferecer uma nova chance a jovens infratores. Essas escolas proporcionam um ambiente estruturado onde os jovens podem recuperar o tempo perdido na escolarização e, ao mesmo tempo, adquirir habilidades que os prepararão para o mercado de trabalho. Iniciativas como essas são respaldadas por programas federais, como o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), que oferece oportunidades educacionais e de qualificação profissional para jovens em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. A reintegração desses jovens à sociedade, por meio da educação, também está alinhada às recomendações internacionais estabelecidas pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, que preconiza que a privação de liberdade de adolescentes deve ser acompanhada de esforços para a sua reintegração social. A educação, nesse contexto, é vista como um direito fundamental que deve ser garantido mesmo em situações de internação ou cumprimento de medidas socioeducativas, proporcionando aos jovens infratores a oportunidade de reescreverem suas histórias e se afastarem do ciclo da criminalidade.
Assim, o papel da educação na ressocialização de jovens infratores é central para a construção de uma sociedade mais justa e menos violenta. O acesso à educação dentro dos centros de detenção juvenil é uma medida preventiva poderosa, que não só oferece aos jovens em conflito com a lei uma nova perspectiva de vida, mas também contribui para a segurança pública ao reduzir as taxas de reincidência criminal. A legislação brasileira, como a Constituição Federal, o ECA, a LDB e o SINASE, asseguram que esses jovens tenham acesso à educação de qualidade, promovendo sua reinserção social e dando-lhes a oportunidade de construir um futuro longe da criminalidade.
3.1 Desafios E Oportunidades Na Implementação De Políticas Educacionais Preventivas
Embora a educação seja amplamente reconhecida como um dos principais fatores na prevenção do crime juvenil, a implementação de políticas educacionais voltadas para esse propósito enfrenta uma série de desafios significativos. Esses desafios são mais evidentes em áreas carentes, onde a falta de infraestrutura, recursos insuficientes e a ausência de políticas públicas eficazes contribuem para a manutenção de um ciclo de exclusão social e criminalidade. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa e sua capacitação para o exercício da cidadania. No entanto, garantir esse direito em todas as regiões do país, especialmente nas áreas de baixa renda, ainda é uma meta distante em muitos contextos. Um dos principais desafios é o acesso à educação de qualidade. Jovens que vivem em áreas de baixa renda muitas vezes enfrentam barreiras como a insuficiência de transporte escolar, a falta de materiais didáticos, a escassez de professores qualificados e as condições inadequadas das instalações escolares. O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n.º 13.005/2014, estabelece metas para a ampliação do acesso à educação básica e para a melhoria da qualidade do ensino, com destaque para a erradicação do analfabetismo e a universalização do ensino fundamental e médio. No entanto, o cumprimento dessas metas tem sido prejudicado pela falta de recursos e pela desigualdade regional. Em muitas regiões do Brasil, a infraestrutura escolar é deficiente, e a distância entre a residência dos alunos e as escolas, combinada com a falta de transporte adequado, resulta em elevadas taxas de evasão escolar.
Cruz (2017, p.23) afirma:
Essas medidas, além de possuírem caráter sancionatório, com certeza, também possuem caráter educativo e significam, para muitos jovens antes entregues à delinquência, um novo começo, uma nova oportunidade de recomeçar e ter acesso àquilo que nunca tiveram. Passam a ganhar uma "atenção" da sociedade e do estado, evidentemente tardia, mas ainda em tempo de resgatar uma criança e dar a ela uma nova perspectiva de vida.
A evasão escolar é um dos fatores mais críticos na relação entre jovens e o crime. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de evasão escolar é significativamente maior em áreas periféricas e rurais, onde a vulnerabilidade social é mais acentuada. A evasão contribui para o aumento da exclusão social e da marginalização desses jovens, deixando-os mais suscetíveis ao envolvimento com atividades ilícitas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei n.º 9.394/1996, prevê que o ensino fundamental é obrigatório e deve ser oferecido gratuitamente a todos, e que o Estado tem a responsabilidade de garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola. Entretanto, a realidade demonstra que muitos jovens abandonam a escola devido às condições adversas enfrentadas em seu cotidiano, como a necessidade de contribuir financeiramente para a família ou a falta de uma perspectiva clara de futuro proporcionada pela educação. Outro desafio está relacionado ao investimento inadequado em programas educacionais voltados para jovens em situação de risco. Embora existam iniciativas e programas, como o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) e o Programa Bolsa Família, que buscam manter esses jovens na escola, muitos desses programas carecem de financiamento suficiente para expandir seu alcance e impactar um número maior de beneficiários. O Projovem, instituído pela Lei n.º 11.692/2008, tem como objetivo principal proporcionar a inclusão social e educacional de jovens entre 18 e 29 anos que não concluíram o ensino fundamental, oferecendo-lhes oportunidades de educação e capacitação profissional. No entanto, as limitações orçamentárias e a falta de uma estrutura adequada para a execução do programa em algumas regiões têm dificultado a sua efetividade.
A falta de profissionais capacitados para lidar com as particularidades dos jovens em situação de vulnerabilidade também é uma barreira significativa. Muitos professores, especialmente nas escolas públicas de áreas carentes, não recebem formação adequada para lidar com a realidade social complexa desses alunos. A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso V, estabelece que a valorização dos profissionais da educação, com formação continuada e condições de trabalho adequadas, é um dos princípios fundamentais da educação no Brasil. No entanto, a ausência de programas robustos de capacitação e apoio aos professores afeta diretamente a qualidade do ensino oferecido, especialmente em regiões onde o contexto social demanda uma abordagem mais sensível e adaptada às necessidades dos jovens. Além disso, as escolas superlotadas e a falta de materiais didáticos adequados comprometem ainda mais a qualidade do ensino. A superlotação das salas de aula dificulta o acompanhamento individualizado dos alunos, impedindo que os professores identifiquem e intervenham em casos de dificuldade de aprendizado ou de comportamento problemático. A Resolução n.º 2/2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece diretrizes para a oferta de educação básica, recomenda que o número de alunos por turma seja adequado para garantir um ensino de qualidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade. No entanto, a realidade em muitas escolas públicas brasileiras ainda está distante dessa recomendação.
De acordo com o ONU, traz sobre o assunto:
“A primeira preocupação deve ser de uma prevenção primária de ordem geral e social. As atividades intersetoriais devem ser planejadas e integradas em programas gerais do bem-estar social. É necessário mais reformas sociais do que jurídicas. Ficamos na superfície da delinquência sem ir ao fundo dos problemas. Uma racionalização da prevenção primária postula necessariamente uma melhor organização das estruturas políticas e sociais a exigirem a transformação do sistema econômico, a supressão das desigualdades e da injustiça na exploração das riquezas naturais e na repartição do produto do trabalho.” (5º Congresso da ONU, 1975, p.1)
Diante desses desafios, é fundamental que o Estado brasileiro invista de forma mais eficaz na educação pública, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 212, determina que os entes federados devem aplicar um percentual mínimo de suas receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino público. No entanto, o montante investido muitas vezes não é suficiente para cobrir as necessidades de infraestrutura, material pedagógico e capacitação docente. Além disso, o uso inadequado dos recursos destinados à educação e a falta de fiscalização eficiente agravam ainda mais a situação. Por outro lado, também existem oportunidades importantes para reverter esse quadro. Políticas públicas voltadas para a educação integral e o aumento do tempo de permanência dos alunos na escola têm se mostrado eficazes em algumas regiões do Brasil. As escolas em tempo integral, previstas pelo PNE, são uma alternativa promissora para ampliar o tempo de aprendizado e oferecer atividades complementares, como esportes, cultura e tecnologia, que contribuem para o desenvolvimento integral dos jovens. Essas escolas têm o potencial de reduzir os índices de evasão escolar e aumentar o engajamento dos alunos, afastando-os das influências negativas do crime.
Em síntese, a implementação de políticas educacionais preventivas enfrenta desafios significativos no Brasil, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. A falta de acesso à educação de qualidade, a evasão escolar e o investimento inadequado em programas voltados para jovens em situação de risco são barreiras que precisam ser superadas para que a educação cumpra seu papel na prevenção da criminalidade juvenil. Contudo, com o fortalecimento de políticas públicas, maior investimento em infraestrutura educacional e valorização dos profissionais da educação, é possível transformar a educação em uma ferramenta efetiva de inclusão social e de prevenção ao crime.
4.O PAPEL DOS EDUCADORES NA PREVENÇÃO
Os educadores desempenham um papel fundamental na prevenção do crime juvenil, uma vez que estão frequentemente em contato direto com os jovens e podem identificar sinais de risco em suas condutas e comportamentos. Nesse contexto, a atuação dos professores e demais profissionais da educação se estende além da mera transmissão de conhecimento acadêmico; eles se tornam mediadores de um ambiente escolar seguro e acolhedor, que pode influenciar positivamente a trajetória dos alunos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, estabelece que a educação deve ser promovida de forma a garantir a formação integral do aluno, considerando seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais. A formação de professores é, portanto, um elemento crucial nesse processo. A formação inicial e continuada deve incluir não apenas conteúdos pedagógicos, mas também estratégias específicas para lidar com jovens em situação de vulnerabilidade social e risco. A Resolução n.º 2/2004 do Conselho Nacional de Educação (CNE) destaca a importância de preparar os educadores para atuarem em contextos desafiadores, promovendo uma educação inclusiva que atenda às necessidades de todos os alunos. A capacitação deve englobar a identificação de sinais de violência, bullying, problemas familiares e outros fatores que possam contribuir para o envolvimento dos jovens com a criminalidade.
A Ciência é saúde coletiva, comenta:
Desde a década de 80, a educação brasileira é escassa e tem diversas falhas, desde o ensino primário, que começa tarde, se tratando do ensino público. Em São Paulo, somente um a cada dez jovens frequenta a escola particular no primário. Ademais as crianças ficam completamente largadas na escola, frequentando por ser a única oportunidade de uma refeição. E as mães, em sua maior parte, mães solteiras, ficam ausentes se preocupando com o emprego e sustento de seus filhos. (Ciênc. saúde coletiva vol.4 no.1 Rio de Janeiro 1999).
Além disso, o desenvolvimento de competências socioemocionais nos educadores é essencial para criar um ambiente escolar inclusivo. Quando os professores estão aptos a lidar com questões emocionais e comportamentais, eles podem contribuir significativamente para a construção de um clima escolar positivo, que valorize a empatia, a resolução pacífica de conflitos e o respeito mútuo. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta a educação básica no Brasil, reconhece a importância das habilidades socioemocionais, propondo a formação de cidadãos que saibam conviver de maneira harmoniosa em sociedade. Este papel se torna ainda mais evidente na implementação de programas de prevenção e mediação de conflitos. Essas iniciativas, que buscam promover a cultura de paz e a resolução pacífica de disputas, podem ser desenvolvidas no ambiente escolar através de ações como palestras, oficinas e atividades interativas. A Lei n.º 13.931/2019, que institui o Programa de Mediação Escolar e dá outras providências, reforça a importância de um ambiente educacional que promova o diálogo e a convivência harmoniosa entre os estudantes.
Conforme Seds aduz sobre o assunto:
Há programas preventivos da educação infantil no Brasil, que auxiliam no processo de formação do individuo e partem da ideia de que a educação é a solução para percepção das pessoas sobre os valores sociais, mostrando aos indivíduos que crimes não é algo natural do ser humano e não tem nenhum benéfico. Já existem diversos programas evoluindo nas unidades da federação e que, e que tem melhorado à qualidade de vida das pessoas e diminuindo a criminalidade. Como exemplo, pode- se elencar: “Galera Nota 10” (AM); “Programa de Proteção de Jovens em Território Vulnerável” (MA); “Picasso não Pichava” e “Esporte à Meia-Noite” (DF); “Bombeiro Mirim” (GO); “Programa de Prevenção às Drogas” (AC); “Programa Escolar” (MT); “Peixinhos Voadores”, “Campeões do Amanhã” e “Cidadão Mirim” (AP); “Educar para Transformar, Transformar para Educar”, “Amigos do Detran” e “Projeto Teatro” (BA); “Clube Bemte-vi”, “Guarda ambiental mirim”, “ValeVida”, “Centro de Referência Ambiental do Vale Histórico”, “Joaninha” , “Sementes do Amanhã” e “Jovens Construindo a Cidadania” (SP). (QUERIDO, 2017, p. 7) .
Os educadores também são essenciais na promoção da cidadania e da conscientização sobre direitos e deveres. Ao introduzir disciplinas e atividades que abordem temas como ética, direitos humanos e cidadania, os professores ajudam os alunos a desenvolver uma compreensão mais ampla de seu papel na sociedade e das conseqüências de suas ações. Essa abordagem é corroborada pela Lei n.º 10.639/2003, que torna obrigatória a inclusão do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares, contribuindo para uma educação mais inclusiva e representativa. Entretanto, a atuação efetiva dos educadores na prevenção do crime juvenil requer apoio institucional e recursos adequados. A falta de infraestrutura, de materiais pedagógicos e de condições de trabalho adequadas pode limitar a capacidade dos professores de desempenharem esse papel de maneira eficaz.
AFONSO assim diferenciou as formas de educação:
Por educação formal, entende-se o tipo de educação organizada com uma determinada sequência e proporcionada pelas escolas, enquanto a designação educação informal abrange todas as possibilidades educativas no decurso da vida do indivíduo, constituindo um processo permanente e não organizado. Por último a educação não formal, embora obedeça também a uma estrutura e a uma organização (distintas, porém, das escolas) e possa levar a uma certificação (mesmo que não seja essa a finalidade), diverge ainda da educação formal no que diz respeito a não fixação de tempos e locais e à flexibilidade na adaptação dos conteúdos de aprendizagem a cada grupo concreto. (Afonso, 1989, pag. 88).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, estabelece que a valorização do profissional da educação é um dos princípios fundamentais da educação no Brasil, sendo imprescindível que sejam asseguradas condições dignas de trabalho, formação continuada e valorização salarial. Deste modo, os educadores têm um papel central na prevenção do crime juvenil, podendo influenciar de maneira significativa a vida dos jovens sob sua tutela. A formação adequada, a promoção de um ambiente escolar acolhedor e inclusivo e a implementação de programas de mediação e cidadania são algumas das ferramentas que podem ser utilizadas para desviar os jovens do caminho da criminalidade. Contudo, é necessário que haja um comprometimento efetivo das políticas públicas para garantir que os educadores tenham os recursos e o apoio necessários para desempenhar essa função de maneira eficaz.
CONCLUSÃO
Em síntese, concluímos que, a educação se revela como uma ferramenta essencial na prevenção do crime juvenil, desempenhando um papel decisivo na formação de cidadãos conscientes e engajados. Quando estruturada de maneira inclusiva e eficaz, a educação não apenas oferece conhecimento acadêmico, mas também promove o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e valores fundamentais, como respeito, empatia e responsabilidade. As escolas podem e devem ser espaços de desenvolvimento social, onde os jovens não apenas aprendem, mas também encontram alternativas para construir um futuro longe da criminalidade. Os dados mostram que a evasão escolar e a falta de oportunidades educativas estão diretamente ligadas ao aumento da criminalidade juvenil. Portanto, é crucial que o sistema educacional brasileiro, e de outros países que enfrentam problemas semelhantes, implemente políticas públicas que garantam o acesso à educação de qualidade, especialmente em áreas vulneráveis. Programas educacionais que promovem o engajamento social, a mediação de conflitos e a capacitação profissional são exemplos de práticas eficazes que devem ser incentivadas e replicadas. Estas iniciativas não apenas preparam os jovens para o mercado de trabalho, mas também os ajudam a desenvolver um senso de pertencimento e responsabilidade social, reduzindo a probabilidade de envolvimento em atividades ilícitas.
Além disso, a formação contínua e a valorização dos educadores são fundamentais para que possam desempenhar efetivamente seu papel como agentes de transformação social. Investir na capacitação dos professores para lidar com a complexidade das relações sociais e dos desafios que os jovens enfrentam é uma estratégia essencial para criar um ambiente escolar acolhedor e seguro. As escolas devem se tornar centros de referência para a promoção da cidadania, onde os alunos aprendem a resolver conflitos de maneira pacífica e a participar ativamente da vida comunitária.
Outro aspecto importante a ser considerado é a necessidade de uma abordagem multidisciplinar na prevenção do crime juvenil. A colaboração entre diferentes setores, como educação, saúde, assistência social e segurança pública, é vital para criar um suporte abrangente e eficaz para os jovens. Essa integração permite uma compreensão mais holística das necessidades dos jovens, garantindo que recebam o apoio necessário em diferentes aspectos de suas vidas. Sendo assim, a construção de um futuro sem criminalidade juvenil depende de um compromisso coletivo que envolve não apenas as instituições de ensino, mas também as famílias, a comunidade e o governo. A educação deve ser vista como um direito fundamental e um investimento estratégico na formação de uma sociedade mais justa e equitativa. Ao fortalecer as estruturas educacionais e promover práticas que favoreçam a inclusão e a equidade, estaremos não apenas prevenindo o crime juvenil, mas também construindo um caminho sólido para o desenvolvimento social e econômico do país.
Assim, a educação emerge como uma chave para a transformação social e a promoção da paz, e seu papel na prevenção do crime juvenil deve ser reconhecido e valorizado em todas as esferas da sociedade. A implementação de políticas eficazes que sustentem esse processo é um desafio, mas também uma oportunidade de mudar a realidade de muitos jovens e construir um futuro onde a criminalidade não tenha lugar.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Wilson José de. Educação e prevenção da violência juvenil: desafios para uma sociedade inclusiva. São Paulo: Cortez, 2016.
ANDRADE, Célia Maria de. Políticaspúblicas de educação e prevenção à delinquência juvenil: um olharinterdisciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2019.
ARRUDA, Eliane Moura. Escola e criminalidade juvenil: estratégias de intervenção. Campinas: Papirus, 2017.
BOURDIEU, Pierre. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. 4. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2018.
BOURDIEU, Pierre. A distinção: crítica social do julgamento. São Paulo: Edusp, 2007.
BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõesobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dáoutrasprovidências. Brasília: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996.
BRASIL. Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2011.
BRASIL. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 set. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 10 set. 2024.
BRONFENBRENNER, Urie. A ecologia do desenvolvimentohumano: experimentosnaturais e planejados. Porto Alegre: Artmed, 1996.
CARVALHO, José Sérgio Fonseca de. Educação, juventude e vulnerabilidade social: alternativas e desafios para o Brasil contemporâneo. São Paulo: EditoraUnesp, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010. Institui a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.
CRUZ, Luciene da Silva Máximo da. Medidas socioeducativas finalidades e eficácia. 89f, Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado AJES – Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena, Especialização em Gestão e elaboração de Projetos Sociais, Setor Público, Terceiro Setor e Comunidade. Alta Floresta, 2017. Disponível em: http://www.biblioteca.ajes.edu.br/arquivos/monografia_20180906170731.pdf. Acesso em: 12 maio 2021.
DURKHEIM, Émile. Educação e Sociologia. 12. ed. São Paulo: Melhoramentos, 2014.
ELERATE; Larissa Limongi de Freitas; COGO, Gricyella Alves Mendes; RESENDE, Gisele Silva Lira de. Caráter pedagógico das medidas socioeducativas privativas de liberdade. Revista Interfaces do Conhecimento, v. 01, n. 01, p. 47-59 (ISSN - 2674-998X. 2019/2020, Barra do Garças, MT. Disponíve em: http://periodicos.unicathedral.edu.br/revistainterfaces/article/view/383. Acesso em: 10 maio. 2021.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 65. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019.
FERREIRA, Marta Regina. Educação e cidadania: uma proposta para a inclusão juvenil no Brasil. Brasília: Plano Editora, 2021.
GOMES, Candido. Juventude, violência e criminalidade no Brasil. São Paulo: Ed. Brasiliense, 2015.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência e juventude: vulnerabilidade social e os desafios da educação. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2016.
MORAIS, Leonardo Moreira de. O papel da educação na prevenção ao crime: um estudo sobreprogramas de ensino integral. Revista de Educação, Cultura e Sociedade, v. 9, n. 1, p. 45-60, 2020.
PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, criminalidade e juventude: uma abordagem multidisciplinar. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
QUERIDO, Marcus Vinícius Ortiz. A Importância da Educação para o Enfretamento e a Prevenção á Criminalidade: Uma Reflexão Sobre Políticas Públicas. III Congresso Internacional Salesiano de Educação, [s. l.], 23 out. 2017. Disponível em: http://www.lo.unisal.br/sistemas/conise/anais/136_13500680_ID.pdf. Acesso em: 15 fev. 2021.
SOUSA, Rodrigo de. Práticas pedagógicas e prevenção ao crime juvenil: uma análise comparadaentre Brasil e outrospaíses. Revista Brasileira de Educação, v. 24, n. 3, p. 321-338, 2019.
SILVA, Ana Claudia. O papel da escola na prevenção da delinquência juvenil. Revista Brasileira de Educação, v. 23, n. 70, p. 97-109, 2018. Disponível em: https://www.revistabrasileducacao.com.br. Acesso em: 10 set. 2024.
UNICEF. Prevenção ao crime juvenil: um estudo sobre práticas educativas e políticaspúblicas. Brasília: UNICEF, 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/prevencao-crime-juvenil. Acesso em: 10 set. 2024.
acadêmico em Direito, Faculdade Faseh - Vespasiano/MG
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Patricia de Fátima Augusta de. Educação como ferramenta de prevenção ao crime juvenil: estruturas e práticas educacionais eficazes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 dez 2024, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /67171/educao-como-ferramenta-de-preveno-ao-crime-juvenil-estruturas-e-prticas-educacionais-eficazes. Acesso em: 27 dez 2024.
Por: André Luís Cavalcanti Chaves
Por: Lara Pêgolo Buso
Por: Maria Guilhermina Alves Ramos de Souza
Por: Denise Bueno Vicente
Por: CARLOS ALERTO DOS SANTOS JUNIOR
Precisa estar logado para fazer comentários.